Forte Mourao Seguros
 
 

 

 

Vocabulário

Aceitação: Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.

Acessório: Peça desnecessária ao funcionamento do veículo e nele instalada para sua melhoria, decoração ou lazer do usuário.

Acidente : Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada.

Acidente Pessoal: o evento, com data caracterizada e perfeitamente conhecida, externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez total e permanente do participante.

Acidente Pessoal de Passageiros: Evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou do condutor do veículo segurado.

Agravação do Risco : circunstâncias em que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro.

Apólice: Documento que formaliza o contrato de seguro, contendo dados do Segurado, do veículo segurado e as garantias contratadas, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.

Apropriação Indébita: Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção.

Assistido: pessoa física em gozo do benefício sob a forma de renda;

Avaria Prévia: Dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto.

Aviso de Sinistro: Comunicação formal à Seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice, descrevendo sua natureza e gravidade. O Segurado deverá encaminhar à Seguradora assim que tenha conhecimento do evento.

Base de cálculo da performance financeira: a diferença, ao final do último dia útil do mês, entre a parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (no período de diferimento) ou Benefícios Concedidos (no período de pagamento de benefício), conforme o caso, e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês;

Beneficiários: as pessoas indicadas na proposta de inscrição ou em documento específico, para receber o pagamento relativo ao benefício contratado, no caso dos planos cujo evento gerador do benefício seja a morte do participante, ou o próprio participante no caso dos planos cujo evento gerador seja a sobrevivência ou a invalidez. Caso esteja previsto em Regulamento e, a estrutura técnica do plano o permita, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder será disponibilizada aos beneficiários em caso de óbito do participante durante o período de diferimento.

Benefício: o pagamento que os beneficiários recebem em função da ocorrência do evento gerador durante o período de cobertura.

Benefício Definido: a modalidade de plano segundo a qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de inscrição.

Bens Seguráveis: prédio, seus anexos, instalações elétricas e hidráulicas, assim como tudo aquilo que componha suas construções (exceto fundações, alicerces e o terreno), tanques e silos metálicos ou de concreto, instalações de combate a incêndio, estufas, tubulações e benfeitorias indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento segurado, desde que integrem as estruturas da construção, bem como seu conteúdo, composto por maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, mercadorias e matérias-primas do próprio segurado ou de terceiros, existentes nos locais de risco discriminados na apólice, desde que inerentes ao ramo de negócio do Segurado, abrangendo também antenas e torres de comunicação, painéis de propaganda e anúncios instalados no estabelecimento segurado ou no respectivo terreno, respeitando-se sempre o que dispõem as Condições Gerais.

Bônus: Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro.

Cálculo Atuarial: Cálculo atuarial é um processo matemático onde são levados em conta, além de parâmetros puramente financeiros, parâmetros de natureza estatística e probabilística, visando estudar e quantificar os diversos eventos relacionados com os benefícios oferecidos pelo seguro, a fim de determinar os prêmios.

Cancelamento: Dissolução antecipada da apólice de seguro.

Carregamento: o percentual incidente sobre as contribuições pagas pelo participante, para fazer face às despesas administrativas, de corretagem e colocação do Plano.

Carroceria: Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do chassi do veículo.

Cláusula: Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

Cobertura: proteção contra determinado evento, como cobertura de incêndio, cobertura de vendaval, cobertura de roubo.

Colisão : Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

Condições Gerais: Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, de um mesmo contrato de seguro.

Condições Particulares: Cláusulas que alteram de alguma forma as condições gerais e/ou especiais, variando tais alterações de acordo com cada segurado.

Corretor: Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na SUSEP para intermediar e promover a comercialização de contratos de seguro, representando o Segurado junto às Seguradoras.

Culpa Grave: Conceito não existente no Código Civil Brasileiro, porém utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a culpa grave somente pode ser estabelecida por sentença judicial.

Dano Corporal: Lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos, não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição.

Dano Estético: Espécie de dano corporal, não coberto pelo presente seguro, que se caracteriza pela redução ou eliminação de padrão de beleza, mas sem ocorrência de seqüelas que interfiram no funcionamento do organismo.

Dano Moral: Lesão praticada por outrem ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou mais amplamente, aos direitos de personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, humilhação, independentemente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais.

Dano Material: É o tipo de dano causado exclusivamente a propriedade material da pessoa.

Dolo: Má-fé, qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro. Vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.

DRFA - Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis

Endosso: Aditivo ao contrato pelo qual a Seguradora e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a terceiros.

Equipamentos: Entende-se como equipamento original ou não qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado com exceção dos classificados como acessórios e opcionais.

Estabelecimento Segurado : local cujo endereço se encontra expressamente indicado na apólice.

Estelionato : Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Estipulante: Pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante a Seguradora.

Evento: fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado.

Franquia: Valor ou percentual definido na apólice que representa a participação do Segurado nos prejuízos indenizáveis conseqüentes de cada sinistro.

Furto: Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.

Furto Qualificado: Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.

Furto Simples: Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.

Incêndio: Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.

Indenização: pagamento do valor devido pela Seguradora ao Segurado, em decorrência de risco coberto por esta apólice.

Inspeção de Risco : atividade preliminar à contratação do seguro que objetiva a caracterização e a classificação do risco com relação à ocupação, à construção, ao isolamento e aos sistemas de proteção existentes.

Inspetor de Risco: representante da Seguradora encarregado de realizar uma inspeção de risco.

Invalidez Permanente : Perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão dos passageiros ou do condutor do veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.

Limite de Indenização por Cobertura Contratada : é o valor máximo a ser pago pela(s) Seguradora(s), com base na apólice, resultante da ocorrência de um determinado evento garantido pela cobertura contratada.

Limite Máximo de Indenização por Cobertura (LMI): Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada, não implicando, entretanto em reconhecimento por parte da Seguradora como prévia determinação do valor real dos bens segurados.

Limite Máximo de Garantia por Apólice (LMG): Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos.

Liquidação de Sinistro: Processo para pagamento da indenização ao Segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.

Perda Parcial: Qualquer dano sofrido pelo veículo segurado cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice, no ato da contratação.

Prejuízo: valor que representa as perdas sofridas pelo Segurado em um determinado sinistro.

Prêmio: . é o preço do seguro. Inclui as parcelas relativas ao custo da apólice e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Deve ser pago de acordo com o estipulado

Prescrição: perda do direito de propor uma ação depois de ultrapassado o prazo que a lei determina para reclamação de um interesse.

Proponente: Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

Proposta: Instrumento que formaliza o interesse do estipulante/proponente em contratar o seguro.

Questionário de Avaliação de Risco: Formulário de questões, parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo Segurado, de modo preciso, sobre os condutores e as características do uso do veículo e demais elementos constitutivos do risco a ser analisado pela seguradora. É utilizado para o cálculo do prêmio do seguro e como parâmetro para avaliação da regularidade da cobertura em caso de sinistro.

Regulação de Sinistro: Na ocorrência de um sinistro, é o exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais.

Reintegração : solicitação de recomposição do Limite Máximo de Garantia de uma cobertura, na mesma proporção em que foi reduzida em decorrência de sinistro indenizado.

Responsabilidade Civil: Cobertura que visa garantir, indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado.

Ressarcimento : Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.

Risco: fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado. Evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

Roubo: Subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa.

Salvados: Objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado, como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

Segurado: estabelecimento definido na apólice. No caso, a empresa contra-tante do seguro. Segurado também são as pessoas físicas, funcionários da empresa segurada, quando contratadas as coberturas de Acidentes Pessoais ou de Vida-Funcionários.

Seguradora: pessoa jurídica, legalmente constituída que, recebendo o prêmio, assume a cobertura dos riscos e paga a indenização ao Segurado, em caso de ocorrência de sinistro coberto pela apólice.

Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista.

Sub-Rogação: transferência, para a Seguradora, dos direitos e ações do Segurado contra o causador dos danos, até o limite do valor indenizado.

SUSEP: Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

Terceiro: Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

Valor Determinado: Quantia fixa garantida ao Segurado no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, e estipulada pelas partes no ato da contratação.

Vigência: período de validade da cobertura da apólice.

Vistoria Prévia: Inspeção realizada no veículo pela seguradora antes da aceitação do risco para verificação das características e estado de conservação do veículo.

Vistoria de Sinistro: Inspeção efetuada pela seguradora, através de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.

Vistoriador: representante da Seguradora encarregado de regular e liquidar um determinado sinistro.