Forte Mourao Seguros
 
 

Perguntas mais frequentes

1 - Onde devo ir para fazer um seguro de vida ou Acidentes Pessoais?

Você deve procurar um corretor de seguros, que é a pessoa habilitada, através da SUSEP, a lhe dar toda a assistência na contratação do seguro e, principalmente, quando houver sinistro .

Os corretores de seguros são credenciados e trabalham para você. Ele não é funcionário da seguradora e quando você mais precisar ele estará ao seu lado lhe auxiliando e instruindo.

2 - Que cuidados devo tomar quando for contratar um seguro de vida?

Você deve procurar um profissional especializado e pronto a lhe orientar. Deve observar se o corretor que está lhe atendendo é habilitado e age com profissionalismo. É importante saber se o corretor trabalha com seguradoras idôneas e se pesquisou o menor custo dentro dos melhores produtos.

Verifique se foi apresentado o que você solicitou e se o corretor foi transparente nos esclarecimentos referente à contratação.

Quando chegar a sua apólice é importante ler e conferir todos os dados, havendo divergência você deve informar ao corretor que providenciará as correções.

Se tiver contratado a Assistência 24 horas é importantíssimo ler tudo que cobre, pois este serviço é muito útil. Procure ter o telefone do seu corretor e da assistência 24 horas em lugar de fácil acesso e avise as outras pessoas que sempre estão com você sobre estes telefones.

3 - O que devo conferir na apólice de seguro?

Na apólice estão descriminadas todas as características do seu seguro, como:

  • Dados pessoais do segurado
  • Dados dos beneficiários
  • Coberturas contratadas
  • Condições gerais e particulares
  • Valores segurados
  • Custo do seguro
  • Carnê de pagamento
  • Cartão da Assistência 24 horas

4 - O que é sinistro?

É a corrência de natureza súbita, involuntária e imprevista de eventos que constam no contrato de seguro. No caso do seguro de vida, a morte ou invalidez do segurado.

5 - Quando a seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

  • Quando o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou ainda:
  • Quando o segurado omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação da proposta ou na fixação do prêmio;
  • Pertencer a grupo ou ser dependente de integrante de grupo de que na realidade não faça parte;
  • Respostas incorretas assinaladas pelo Segurado no questionário de saúde, no cartão proposta;
  • Não veracidade do CPF/CNPJ informado pelo Segurado na proposta do seguro;
  • O Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice;
  • O sinistro for devido a culpa grave (negligência) ou dolo (má intenção) do Segurado;
  • O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro contratado;

6 - Porque fazer um seguro de vida?

Porque sempre que falamos em seguro pensamos nos bens materiais, mas o bem mais precioso é a vida e quando ela falta deixa marcas. Estas marcas são emocionais, sentimentais e porque não dizer materiais. Assim, com o seguro de vida você terá uma forma fácil de deixar um patrimônio para a sua família com rapidez e sem nenhuma burocracia. O seguro de vida não pode entrar em inventário e ainda, não é descontado nenhum tipo de imposto. FÁCIL, RÁPIDO E BARATO !

7 - Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?

O seguro de vida garante a morte ou invalidez por qualquer causa, seja um acidente ou uma doença.

O seguro de acidentes pessoais garante a morte ou a invalidez motivada apenas por acidentes ocorridos durante a vigência do contrato, as mortes por doença não estão cobertas.

8 - Mesmo já tendo um seguro de vida da empresa onde trabalho, devo contratar uma apólice individual?

Você tem que conhecer bem as coberturas que a empresa garante na apólice em grupo e se esta cobertura está de acordo com o que você pretende.

É importante avaliar se os valores de indenização são suficientes para deixar os seus familiares em condições de continuar o mesmo padrão de vida ou, se você ficar inválido, poderá garantir a sua sobrevida e da sua família.

Se depois desta análise você achar que os valores são insuficientes, você poderá contratar outros seguros, apenas observando que é permitido por lei a contratação de vários seguros, conforme o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 789 - "Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores."

Isto se dá pelo fato da vida humana não poder ser medida financeiramente, não se pode avaliar um valor máximo para uma vida. Entretanto, como o contrato de seguro é bilateral, a seguradora, usa o que lhe é facultado, podendo utilizar o recurso de recusar o seguro.

9 - Quais as coberturas que posso contratar em um seguro de vida?

  • Morte Natural (MN)
  • Indenização Especial por Acidente (IEA)
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) ;
  • Invalidez Permanente Total por Doença (IPD)
  • Acidente Pessoal
  • Cônjuge
  • Filhos
  • Auxílio funeral
  • Assistência funeral
  • Cesta básica

10 - Existe cobertura de Assistência 24 horas para seguros de vida?

Sim. Todas as seguradoras já apresentam este serviço. As coberturas também variam de seguradora para seguradora, porém, a maioria oferece:

  • ASSISTÊNCIA A VIAGENS : assistência médica, traslado médico, hospedagem de um parente, envio de documentos, adiantamento de assistência jurídica, localização e encaminhamento de bagagem extraviada, entre outros;
  • SERVIÇOS FUNERÁRIOS: locação de jazigo, traslado de corpo, velório, registro de óbito, carro funerário, entre outros.

11 - Como é calculado o preço (prêmio) do seguro de vida em grupo?

As seguradoras levam em conta a idade e o valor a ser segurado (Importância Segurada). Quanto maior a Importância Segurada e a idade do segurado maior o valor do prêmio. Cada seguradora adota a sua própria ferramenta para se calcular as taxas individuais para cada idade do segurado, mas todas se baseiam em Cálculo Atuarial .

12 - Para contratar um seguro de vida preciso fazer um exame médico?

Em alguns casos não, basta você preencher a Declaração Pessoal de Saúde. Algumas seguradoras adotam procedimentos de entrevista com os segurados e, dependendo da Importância Segurada pretendida, solicitará exames e consultas.

13 - Para que serve a Declaração Pessoal de Saúde?

É um questionário onde a seguradora investiga o estado de saúde do segurado com perguntas sobre doenças, tratamentos médicos, uso de medicamentos e atividades do segurado. Nesta declaração o segurado deve fazer declarações verdadeiras e caso, alguma respostas mostre o comprometimento do seu estado de saúde, a Seguradora poderá pedir relatórios médicos, últimos exames, etc.

14 - Que critérios devo utilizar para definir os valores de cobertura do seguro de vida individual?

Você deve usar como critério o padrão de vida que deseja manter para sua família, bem como o tempo que deseja mantê-los neste padrão. Mas isso é muito particular e depende das suas pretensões e o estágio em que a sua família se encontra: idade dos filhos, custo de cada filho, qual o patrimônio você já tem e quantos são os herdeiros. Etc.

Vamos supor que a sua ausência traga uma necessidade de R$ 3 mil mensais por mais dez anos, então: R$ 3.000,00 x 12 meses x 10 anos = R$ 360.000,00 Numa análise superficial, este seria o valor de indenização que você deveria contratar para garantir a manutenção da sua família.

15 - Existe algum limite máximo para estabelecer o capital segurado?

Sim. Cada seguradora possui seu limite próprio de valores seguráveis, os excedentes são ressegurados pelo IRB .

16 - Posso contratar mais de um seguro de vida para a mesma pessoa?

É permitido por lei qualquer a contratação de vários seguros, pois conforme o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 789 - "Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores."

Isto se dá pelo fato da vida humana não poder ser medida financeiramente, não se pode avaliar um valor máximo para uma vida. Entretanto, como o contrato de seguro é bilateral, a seguradora, usa o que lhe é facultado, podendo utilizar o recurso de recusar o seguro.

17 - O fato de praticar esportes radicais me exclui do seguro?

Você estará excluído apenas no momento da prática, ficando coberto durante todo o resto do dia.

Entretanto, o custo será agravado em relação ao seguro tradicional, uma vez que garante um risco maior. A seguradora tem a prerrogativa de recusar a proposta em função da prática de esportes radicais.

18 - Deficientes físicos podem contratar seguros de vida e acidentes pessoais?

Sim. Por se tratar de preexistência, nas propostas de deficientes físicos deverão constar o grau da invalidez preexistente, para se limitar à responsabilidade da seguradora. A recusa de qualquer proponente, pelo simples fato de ser portador de deficiência configurará discriminação e poderá ser passível de punição, nos termos da Lei.

19 - Acidentes de Trabalho estão cobertos pelo seguro de vida?

Não há nenhuma exclusão de acidentes de trabalho na regulamentação de seguros de vida e acidentes pessoais. Praticamente, todas as seguradoras cobrem acidentes de trabalho nas apólices de vida e acidentes pessoais, exceto para aeronautas e afins.

20 - A partir de quando minha vida estará efetivamente segurada?

A cobertura é no dia seguinte, imediatamente após o pagamento de prêmio e a entrada da proposta na seguradora. A validade do contrato se inicia a partir das 24:00 Hs. (vinte e quatro horas) do dia do pagamento do prêmio e entrega da proposta na seguradora.

21 - Como proceder em caso de sinistros (morte, invalidez, etc.)?

Você deve procurar imediatamente o seu corretor de seguros que lhe orientará sobre as coberturas contratadas e quais os primeiros procedimentos. No caso de Assistência 24 horas, você poderá acionar os serviços funerários conveniados. Posteriormente, o seu corretor lhe informará a documentação necessária.

22 - Como funciona o cálculo para determinação do grau de invalidez?

O percentual devido de indenização, está expresso na tabela constante da Circular SUSEP N° 29/91, em seu Artigo 5°, que define os percentuais de invalidez. Veja a tabela no Guia Seguros em Condições Contratuais de Vida .

23 - Meu seguro é cancelado quando recebo a indenização por invalidez?

Sim, se houver a invalidez total do segurado, mas caso sua invalidez tenha sido parcial, poderá permanecer na apólice com o mesmo tratamento dos deficientes físicos.

24 - O que é considerado uma invalidez por doença?

Não existe pagamento de indenização parcial de Invalidez por doença. A definição de invalidez permanente total por doença é aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. Nos casos em que o segurado é considerado terminal e irrecuperável existe a antecipação de pagamento da indenização da cobertura básica de morte.

25 - Se eu me aposentar por doença pelo INSS, receberei a indenização do seguro?

Não necessariamente. A cobertura de invalidez por doença somente cobre invalidez total, que se caracteriza pela impossibilidade do segurado de exercer qualquer atividade. Ao passo que na invalidez parcial o segurado ainda poderá exercer outras tarefas.

26 - Estou inadimplente com as parcelas do meu seguro. Estou coberto pela apólice?

Caso o pagamento do seguro seja mensal, a cobertura cessa assim que o segurado pare de pagar. No caso de seguros com pagamento anual ou bi-anual, a inadimplência implicará no cancelamento da apólice, contudo, mantendo a cobertura do seguro em função da proporção do "prêmio pago / prêmio devido, na tabela de prazo curto.

Tabela de curto prazo

prazo em dias

% do prêmio anual

prazo em dias

% do prêmio anual

15 dias

13

195 dias

73

30 dias

20

210 dias

75

45 dias

27

225 dias

78

60 dias

30

240 dias

80

75 dias

37

255 dias

83

90 dias

40

270 dias

85

105 dias

46

285 dias

88

120 dias

50

300 dias

90

135 dias

56

315 dias

93

150 dias

60

330 dias

95

165 dias

66

345 dias

98

180 dias

70

365 dias

100

27 - Tenho que participar nos prejuízos no seguro de vida?

Nos Seguros de Vida não existe a participação do segurado, pagamento de franquia.

Apenas no seguro de Acidentes Pessoais é facultada a fixação de franquias para a garantia de Despesas Médico Hospitalares (DMH), devendo ficar especificado na apólice o valor da participação.

28 - O que é endosso?

É o documento emitido pela seguradora comprovando qualquer tipo de alteração na apólice seja, por exemplo, alteração do endereço de residência em função de mudança, acerto de nome, endereço ou CEP, aumento da importância segurada (capitais) das coberturas, alteração dos beneficiários na apólice, cancelamento do seguro, etc.

29 - Como faço para alterar os dados da minha apólice?

Você deve entrar em contato com o seu corretor, que preencherá o formulário de alteração de dados e enviará à seguradora. É muito importante a alteração, principalmente, em se tratando de beneficiários e valores de cobertura.