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Seguro de Vida e Acidentes Pessoais

O que segurar ?

No seguro de vida se segura o provável transtorno financeiro que acarretará quando a pessoa segurada vier a falecer ou sofrer um acidente ou doença que o impossibilite de exercer suas atividades normais. O seguro poderia se chamar seguro de morte porém, suas coberturas são muito amplas. É um dos seguros mais importante, por ajudar as famílias a se refazerem após uma perda ou a inabilitação para trabalhar de seu provedor.

Por que segurar ?

Porque sempre que falamos em seguro pensamos nos bens materiais, mas o bem mais precioso é a vida e quando ela falta deixa marcas. Estas marcas são emocionais, sentimentais e por que não dizer materiais? Assim com o seguro de vida, você terá uma forma fácil de deixar um patrimônio para a sua família com rapidez e sem nenhuma burocracia. O seguro de vida não pode entrar em inventário e, ainda, não é descontado nenhum tipo de imposto. FÁCIL, RÁPIDO E BARATO.

Quando segurar ?

A necessidade de se fazer um seguro de vida é muito particular e depende de muitos fatores, mas o ideal é quando você sentir que é preciso considerar as possibilidades e os imprevistos que a vida apresenta. Normalmente as pessoas fazem o seguro de vida quando possuem dependentes e são responsáveis pela maior parcela de responsabilidades na economia do lar.

Seguros Obrigatórios

Não existe seguro de Vida obrigatório. No entanto, existem situações em que, por força de contrato, deve-se fazer.

Por exemplo, no caso de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, a instituição bancária exigirá a contratação de um seguro. É importante saber que, invariavelmente, as coberturas propostas pelos Bancos só cobrem o saldo devedor do mutuário, ou seja, no caso de morte a indenização será suficiente para cobrir o que o mutuário ainda deve ao sistema. Caso você queira um seguro que dê outras garantias, como por exemplo a continuidade dos estudos dos filhos, terá que fazer um seguro à parte.

ESTUDO:

O Estudo para o seguro de vida deve ser solicitado a um corretor de seguros habilitado.

Para o seguro individual, você terá que fornecer as seguintes informações: Data de nascimento, coberturas e importâncias seguradas desejadas. Algumas seguradoras aprofundam o estudo solicitando informações sócio/econômicas, sobre hábitos, comportamento e saúde do segurado. A veracidade dessas informações é importante para que o seguro fique tecnicamente bem feito e na hora de possíveis indenizações nenhum outro questionamento poderá ser feito.

Você também pode solicitar ao seu corretor de seguros um plano de seguro de vida para sua empresa, e nesse caso é importante ter em mãos os dados da empresa como: quais as coberturas deverão ser contratadas, se o funcionário participará no pagamento do prêmio, uma listagem com os nomes dos segurados, data de nascimento, salário, etc.

No Estudo serão calculados os custos de todas as coberturas solicitadas, chamado de Prêmio, e será apresentada uma Proposta para Efetivação.

PROPOSTA:

A proposta é parte integrante do contrato. É o instrumento mediante o qual o proponente, seu representante legal ou seu corretor de Seguros, aderem ao seguro, especificando seus dados cadastrais e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais.

Tanto no seguro individual quanto no seguro em grupo é indispensável o preenchimento do cartão proposta que, além das informações sobre as coberturas e indenizações, também deve conter as respostas do proponente sobre o seu estado de saúde.

FRANQUIA:

Não existem franquias nesta categoria de seguro. A indenização sempre será paga integralmente ao segurado ou a seu beneficiário. Apenas no seguro de Acidentes Pessoais é facultada a fixação de franquias para a garantia de Despesas Médico Hospitalares (DMH), devendo ficar especificado na apólice o valor da participação.

APÓLICE

É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais e Cláusulas que o regem, bem como, as informações sobre o objeto ou bem segurado.

ENDOSSO:

É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados que modificam condições da apólice.

CONTRATO DE SEGURO:

Contrato de seguros compreende todo o processo da contratação de seguros, que começa com a proposta e vai até a emissão da apólice. O contrato de seguros normalmente tem vigência de 01 ano e tem como partes a Seguradora e o segurado e no seguro de vida ele pode ser renovado automaticamente a cada ano.

Caso uma das partes queira cancelar o contrato de seguro de vida, terá que fazê-lo, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias.