Forte Mourao Seguros
 
 


Definições

O que segurar ?

Você deve segurar a sua empresa ( edificação ) de qualquer prejuízo que venha a sofrer em conseqüência de incêndio, raio, explosão e outros infortúnios. Existem, também, as coberturas adicionais que lhe garantem indenização contra roubo, furto, máquinas estacionárias, equipamentos de informática e responsabilidade civil da empresa (cobertura para qualquer acidente que ocorra na empresa e que seja caracterizada a responsabilidade da mesma e/ou seus prepostos), etc.

Por que segurar ?

Porque contratando o seguro empresarial você terá toda a tranqüilidade para dedicar-se ao seu negócio, e as coisas importantes como produtividade, desempenho, equipamentos, etc.

O Seguro empresarial é uma ferramenta importante para eliminar os riscos inerentes à própria existência do negócio.

Quando segurar ?

Você deve segurar sua empresa imediatamente após a sua constituição ou construção da sede própria, ou na medida em que sejam verificados novos riscos, quando você poderá incrementar seu seguro acompanhando a evolução do seu negócio.

Seguros Obrigatórios

O seguro empresarial não é obrigatório, a não ser que por força de contrato particular a empresa tenha que contratar o seguro e isso pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:

  • Caso o imóvel que a empresa ocupa seja alugado e o proprietário do imóvel exija um seguro que garanta seu bem de qualquer infortúnio.
  • Caso a empresa tenha adquirido algum equipamento e que seja exigido uma cobertura específica para ele.

ESTUDO

O Estudo para o seguro empresarial deve ser solicitado a um corretor de seguros habilitado. Antes de solicitar um estudo é importante ter em mãos os dados da empresa, como: quais as coberturas deverão ser contratadas, caso seja renovação, informações sobre a seguradora e possível ocorrência de Sinistro , etc.

No Estudo serão calculados os custos de todas as coberturas solicitadas, chamado de Prêmio, e será apresentada uma Proposta para Efetivação.

PROPOSTA

A proposta é parte integrante do contrato.

É o instrumento mediante o qual o proponente, seu representante legal ou seu corretor de Seguros, adere ao seguro, especificando seus dados cadastrais e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais.

FRANQUIA

A franquia é a participação do segurado nas indenizações referentes a sinistros ocorridos. Algumas coberturas prevêem a cobrança de franquias, cujos valores estão expressos na apólice.

ENDOSSO

É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados que modificam condições da apólice.

APÓLICE

É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais e Cláusulas que o regem, bem como, as informações sobre o objeto ou bem segurado.

CONTRATO DE SEGURO

Contrato de seguros compreende todo o processo da contratação de seguros, que começa com a proposta e vai até a emissão da apólice. O contrato de seguros tem vigência de 01 ano e tem como partes a Seguradora e o segurado.